REGISTO DE CRIADOR


Videos sobre Sessão de esclarecimento 
 
1ºvideo - Resumo da Ação Informativa sobre Registo ICNB aves da fauna europeia e psitacideos CITES - Portaria 7/2010
 
2ºvideo - Ação Informativa sobre Dec-Lei 565/99 AVES EXÓTICAS e Debate sobre Portaria 7/2010 (Cites e Averbamento Anual) e Decreto da Protecção e Bem-estar Animal
 
3ºvideo - FISCALIDADE NA ORNITOLOGIA
 
4ºvideo - FISCALIDADE NA ORNITOLOGIA
 
Centro de Canaricultura e Ornitologia da Póvoa de Varzim
Sábado, 7 de julho de 2012
Local: Sede da FONP, Balasar - Póvoa de Varzim - PORTUGAL
 
Videos realizados por: Sr. Armando Moreira e disponiveis no youtube canal armmoreira




 






  • A quem se destina o Registo de Criador?

  • O Registo é obrigatório para Criadores de:
    a) Aves da Fauna Europeia (secções G1 e G2 da C.O.M.)
    b) Aves incluídas nos anexos CITES
    c) Aves selvagens (não domésticas) referidas nas “Directivas Aves e Habitats” e convenção de Berna (protegidas) e portanto fora do âmbito da nossa actividade
    • · Quais são as aves incluídas nos anexos CITES?
    Anexam-se a este ofício as listas mais actualizadas dos anexos CITES.
    Nestes anexos estão incluídos praticamente todos os Psitacídeos (aves de bico curvo) com excepção de:
    -Agapornis Roseicollis
    -Periquitos Ondulados (Melopsittacus Ondulatus)
    -Caturras (Nymphicus hollandicus)
    -Ring-Neck (Psittacula krameri)
    Estas 4 espécies não estão portanto sujeitas a qualquer registo

    Estão ainda incluídas nos Anexos CITES algumas aves “Exóticas” correntemente apresentadas em concursos e objecto de reprodução em ambiente doméstico pelos nossos criadores como:
    -Rola apunhalada (Gallicolumba luzonica)
    -Tangará (Tangara fastuosa)
    -Cardeais do género Paroaria e Gubernatrix cristata
    -Carduelis Yarrellii
    -Amandava formosa
    -Padda fuscata (Pardal de Timor)
    -Padda oryzzivora (Pardal de Java)
    -Poephila cincta cincta (Bavete de Bico Preto)
    -Gracula religiosa (Maina)
    As listas actualizadas dos Anexos CITES e Regulamento EU 338/97encontram-se em anexo a este ofício
    • · Como se processa o Registo?
    O Registo comporta, de forma simples, 3 fases:
    - a inscrição do criador (efectuada uma só vez)
    - a demonstração da legalidade de posse dos reprodutores (ou aves originais)
    - a manutenção de um livro de registo actualizado e a sua respectiva comunicação ao ICNB com periodicidade anual
    • · Que custos envolve o Registo?  (atenção estes valores sao fonte do ICNB em Março de 2012)
    - a inscrição e averbamento (actualização) no Registo tem um custo a pagar ao ICNB de:

    -De acordo com a Portaria nº 1178/2009 de 7 de outubro, o custo do registo ao abrigo da Portaria nº 7/2010, de 5 de janeiro é de 127 € (cento e vinte e sete euros), para espécimes CITES, e os averbamentos anuais, 51 € (cinquenta e um euros).

    -De acordo com a Portaria n.º 138-A/2010 de 4 de março, o registo ao abrigo da Portaria nº 7/2010, de 5 de janeiro, para espécimes da fauna europeia é de 131,50 € (cento e trinta e um euros e cinquenta cêntimos) e os averbamentos anuais de 52,60 € (cinquenta e dois euros e sessenta cêntimos)

    Estes averbamentos e ou atualizações são realizados no mês de fevereiro do ano seguinte àquele que diz respeito.

    - a demonstração da legalidade dos reprodutores tem um custo variável, dependendo da quantidade de espécies, do tipo das espécies e do número total de aves reprodutoras a inscrever inicialmente. Genericamente poderá dizer-se que a obtenção de certificados CITES tem o custo de 26,00 euros para cada exemplar se pertencer ao Anexo I/A, ou para um máximo de 6 exemplares de uma determinada espécie se esta pertencer ao Anexo II/B.
    No caso das aves de Fauna Europeia terá que ser apresentada uma factura ou declaração de cedência (com data posterior a 5 de Janeiro de 2010)

    Para quem é criador simultaneamente de Aves da Fauna Europeia e de Aves CITES, apenas tem que efectuar um registo.
    • · Que documentos são necessários para requerer o registo?
    Os criadores que queiram requerer o registo devem:   
    1 - Ficha de registo do ICNB, em anexo, eventualmente com a respectiva folha de continuação, com indicação de cada exemplar, devidamente assinado. (ver instruções em anexo).
    2 - Documento comprovativo da legalidade da posse de cada exemplar reprodutor (declaração de cedência ou factura ou certificado CITES).
    No caso de estes não existirem, terá que ser justificada a posse dos exemplares através de declaração de honra/ofício justificativo emitido pela Federação, pelo que o caso deve ser comunicado à FOP para análise. (ver formulário em anexo nº 3)
    3 - “Impresso complementar de registo FOP”, em anexo, preenchido manualmente ou através de ficheiro electrónico (ficheiro disponível em breve no site FOP), devidamente assinado na última página e rubricado nas restantes. (em anexo como nº 4)
    - Fotocópia Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão
    - Fotocópia do Cartão de Criador FOP (a partir de Outubro 2010)
    Anexo nº2
    Instruções de preenchimento do Impresso “Ficha de registo ICNB”
    Primeiro parágrafo: preencher o formulário com os dados individuais de cada sócio requerente.
    Actividade: inserir “CRIADOR”
    A seguir deverá o impresso ser preenchido com as referências de cada ave a inserir no registo
    Espécie: inserir o nome científico (latino) da ave a registar.
    Por exemplo, para o Pintassilgo: Carduelis carduelis (no caso de haver dúvidas consulte-se o clube ou a federação).
    Anexo CITES/UE: inserir a referência das listas em que a espécie está inserida (exemplo: II/B ou I/A). Este campo deve ficar vazio no caso das aves de Fauna Europeia. Uma lista actualizada destas aves é fornecida em anexo a este texto. (no caso de haver dúvidas consulte-se o clube ou a federação)
    Anexos: Campo destinado apenas a aves das listas da Directiva Aves e habitats e Convenção de Berna, deve ser deixado em branco por não ser aplicável a aves domésticas.
    Proveniência: inserir “ F - Nascido em ambiente doméstico ”
    Pais de Origem: inserir o nome do país, no caso de ave ter sido obtida junto de entidade estrangeira, ou inserir Portugal no caso de ter sido obtida no nosso país.
    Progenitores: inserir os seguintes dados de anilha para o Pai/macho e Mãe/fêmea:
    - nº de série,
    - ano,
    - nº de criador,
    - referência da Federação emissora (uma lista de todas as federações estrangeiras filiadas na C.O.M. estará em breve disponível no site da FOP (www.fop.pt ).
    Marca: inserir os seguintes dados da anilha da ave a registar:
    - nº de série,
    - nº de criador,
    - referência da federação emissora (uma lista de todas as federações estrangeiras filiadas na C.O.M. estará em breve disponível no site da FOP (www.fop.pt ). Para anilha FOP, inserir “FOP”.
    Sexo, Idade: Inserir o sexo da ave (se conhecido) e o ano registado na anilha.
    Doc. CITES: Inserir o nº do Certificado CITES de origem do exemplar (estrangeiro ou nacional, que deve ser mencionado no documento de cedência ou factura de compra)
    Este campo deve ficar vazio no caso das aves de Fauna Europeia
    Anexo nº3
    Documentos comprovativos da legalidade da posse de cada exemplar
    Para cada exemplar a inserir no Registo do Criador (quer para aves da Fauna Europeia, quer para as aves que constam das listas CITES, é necessário apresentar documentos comprovativos da legalidade da posse.
    Que documentos são estes?
    Para as aves da Fauna Europeia, uma Factura ou documento equivalente ou documento de cedência emitida pelo criador da(s) ave(s) em causa, naturalmente emitida com data posterior a 5 de Janeiro de 2010 e de origem no estrangeiro e onde sejam mencionadas todas as características necessárias à identificação precisa da ave em causa: nº de série da anilha, ano, nº do criador, sigla da Federação emitente.
    Para os casos em que as aves foram adquiridas pelos criadores durante o último Campeonato do Mundo realizado em Matosinhos e tais documentos não tenham sido emitidos, a FOP colaborará com os criadores abrangidos na procura de uma solução para o registo destas aves.
    Para as aves que constam das listas CITES, a problemática deve ser analisada dependendo de qual a ave em causa:
    - Se a ave em causa pertencer a lista do Anexo I/A, deve ser requerido um Certificado CITES (impresso anexo nº5) junto do ICNB, para cada ave, com um custo de 26,00 euros.
    - No caso de aves pertencentes a outros anexos da lista CITES, e se o criador não for já detentor de um Certificado CITES ou de uma Declaração de cedência onde conste o Certificado CITES de origem, este deverá ser requerido junto do ICNB, com um custo por espécie (no máximo de seis aves) de 26,00 euros por espécie.
    ESPÉCIES CONSTANTES DAS LISTA CITES ANEXOS I/A
    COM ISENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO CONCEDIDA
    ANSERIFORMES
    Anatidae
    Anas laysanensis
    Anas querquedula
    Aythya nyroca
    Branta ruficollis
    Branta sandvicensis
    Oxyura leucocephala
    GALLIFORMES
    Phasianidae
    Catreus wallichi
    Colinus virginianus ridgwayi
    Crossoptilon crossoptilon
    Crossoptilon mantchuricum
    Lophophurus impejanus
    Lophura edwardsi
    Lophura swinhoii
    Polyplectron emphanum
    Syrmaticus ellioti
    Syrmaticus humiae
    Syrmaticus mikado
    COLUMBIFORMES
    Columbidae
    Columba livia
    PSITTACIFORMES
    Psittacidae
    Cyanoramphus novaezelandiae
    Psephotus dissimilis
    PASSERIFORMES
    Fringillidae
    Carduelis cucullata
    Nos termos do Artigo 61º do reg.865/2006 CE, às espécies acima listadas é concedida uma isenção especial, mesmo constando da lista dos Anexos I/A da CITES, desde que as aves estejam anilhadas com anilhas reconhecidas oficialmente.
    ______________________________________________________________

    Contactos:

    Autoridade Principal - CITES - Management Authority
    Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade
    Unidade de Aplicação de Convenções Internacionais
    Rua de Santa Marta nº55
    1150 - 294 Lisboa, Portugal
    tel 351 21 350 79 00

    Link para fazer download dos formulários:
    http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007/O+ICNB/Cidadãos+e+Entidades/Formularios.htm

    Exemplo:

    FICHA DE REGISTO AO ABRIGO DA PORTARIA N.º 07/2010


    Titular / Requerente*:
    Domicilio / Sede*:

    Código Postal*:
    Localidade*:
    Telefone/Telemóvel*:
    Fax:
    NIF*:
    Correio electrónico*:
    Actividade 1*:

    Espécie 2*:
    Anexo CITES / EU 3:
    Marca*:
    Anexos4:
    Sexo:
    Proveniência 5:
    Idade:
    Pais de Origem:
    Documentos CITES*:
    Progenitores:
    Observações 6:

    Notas explicativas:
    1 – Importador; Exportador; Re-exportador, Re-embalador, Instituição Cientifica, Criador, Viveirista, Taxidermista e Particular.
    2 – Nome Cientifico da espécie.
    3 – Anexos CITES de acordo com a Convenção de Washington e Anexo UE de acordo com o Reg. CE n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996.
    4 – Anexos das Directivas UE Aves e Habitats e Convenção de Berna.
    5 – Proveniência de acordo com o Reg. CE n.º 865/2006, de 4 de Maio.
    6 – Descrição, com registos fotográficos, das instalações destinadas à conservação e tratamento dos espécimes detidos ou que se preveja que venham a sê-lo. Descrição das medidas de segurança adoptadas para evitar a evasão dos espécimes e o seu estabelecimento no meio natural, no caso de espécies não indígenas, assim como das medidas previstas para recolocação dos animais em caso de encerramento do estabelecimento.

    * Campo de preenchimento obrigatório

    Atenção:
    Devem entrar em contacto com o ICNB antes de fazerem alguma coisa,  para que não haja erros, isto é apenas uma ajuda, mas é sempre melhor falar com um responsável do ICNB antes de iniciar algum processo.